Prorrogação em 90 dias à portaria que define regras sobre o fechamento em feriados é alívio para o Varejo

A proibição pode pode frear o setor produtivo do estado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou em 90 dias  a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio.  

A presidente da FCDL-MS, Inês Santiago, afirma que essa prorrogação aponta uma insegurança jurídica que o setor produtivo vem sofrendo. “Essa medida representa sim, um retrocesso, ao submeter a autonomia de vontade entre empregados e empregadores à obrigatoriedade de acordo coletivo para atividades que já funcionam historicamente, o Estado interfere diretamente na livre iniciativa e na dinâmica econômica das empresas”, afirma a presidente. 

Para que a decisão seja tomada, será instituída uma comissão bipartite, composta por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, com duas reuniões por mês. Esta comissão terá como objetivo encontrar o consenso a respeito do trabalho em feriados. Segundo a presidente, esse diálogo só é possível quando é fruto do equilíbrio e da liberdade. “O Brasil precisa de previsibilidade, segurança jurídica e estímulo à atividade econômica, não de mais insegurança normativa”, conclui a presidente. 

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Com a portaria em vigor, algumas empresas selecionadas só poderiam abrir depois de convenção coletiva, assinada com os empregados, sob condições acordadas entre as partes. 

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas continuará atuando firmemente para proteger o setor produtivo, defender o direito de empreender e preservar a liberdade de organização das empresas e dos trabalhadores.

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