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FCDL-MS mostra preocupação com vetos da Presidência à Lei 199/2023

A FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) se manifesta em alerta, a respeito da sanção à matéria que institui o “Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias”. De acordo com a líder da entidade, os vetos da Presidência da República à Lei Complementar n°199/2023, acena para consequências eventualmente não positivas ao Varejo.

“A criação da NFP, Nota Fiscal Brasil Eletrônica  assim como a criação do RCU, Registro Cadastral Unificado, a partir do CNPJ, trariam muito mais simplificação para o cumprimento das obrigações acessórias. O que, portanto, resultaria atendido o escopo da lei que visa impactar menos  o Varejo no cumprimento das obrigações acessórias que oneram em ate 3,6% o preço final de produtos e serviços no Brasil, segundo pesquisas já realizadas”, cita a presidente da FCDL-MS,  Inês Santiago.

Conforme especialistas em Direito Tributário, a Lei 199/2023 deve estabelecer melhor a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, bem como a facilitação dos meios de pagamentos de tributos através da unificação dos documentos de arrecadação. Entretanto, conforme a FCDL-MS,  resultados que poderia ser melhor alcançados se não fossem os 11 pontos suprimidos em veto pela Presidência da República. Quatro deles, na visão da entidade são comprometedores para a qualidade final da matéria,  que precisará de uma revisão futura.

– O fim das notas fiscais estaduais e a instituição da NFB-e (Nota Fiscal Brasil Eletrônica); 

–  A criação do RCU (Registro Cadastral Unificado), com o CNPJ como a única identificação exigida das empresas; 

–  A instituição da DFD (Declaração Fiscal Digital), que unificaria o banco de dados de impostos federais, estaduais, distritais e municipais;

– A ampliação do número de membros participantes do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).

A FCDL-MS lembra ainda com preocupação que os vetos seguiram a recomendação do Ministério da Fazenda. Medida justificada como forma de se evitar o aumento de custos no cumprimento das obrigações tributárias e de custos financeiros para a sociedade. O que coloca sob estranheza a supressão de artigos do texto original.

O Congresso Nacional, em sessão conjunta das Casas de Lei, irá ainda deliberar sobre os vetos do Projeto de Lei 199/2023, desdobramento do PLP 178/2021, que começou a tramitar no Senado. 

Confira a lei sancionada na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-199-de-1-de-agosto-de-2023-500154324

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