O Conselho Federativo do IBS será uma ENTIDADE ESTRITAMENTE TÉCNICA, responsável pela operacionalização das regras definidas em lei complementar a ser debatida e
deliberada pelo Congresso Nacional.
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO.
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS:
O Conselho centralizará o recolhimento do IBS feito pelos contribuintes de todo o país, efetuará a compensação de débitos e créditos (inclusive ressarcindo eventuais créditos acumulados pelas empresas) e distribuirá, de forma automática, a receita aos Estados e Municípios.
O Conselho não terá poder discricionário, apenas executará, por meio de algoritmos, as regras
estabelecidas em lei complementar.
REGULAMENTAÇÃO:
Caberá ao Conselho elaborar o regulamento do IBS e as demais regras operacionais infralegais, dentro dos estritos limites definidos pela lei complementar.
UNIFORMIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO:
O Conselho uniformizará a interpretação da legislação do imposto, evitando interpretações divergentes, que geram complexidade e insegurança jurídica.
GESTÃO DO CONTENCIOSO:
O contencioso administrativo do IBS será organizado pelo Conselho, de modo a garantir a uniformidade das decisões em todo o território nacional.
COORDENAÇÃO DA ATUAÇÃO INTEGRADA:
Os fiscos e as procuradorias estaduais e municipais terão autonomia na fiscalização, lançamento, cobrança e representação administrativa e judicial do IBS, cabendo ao Conselho coordenar sua atuação, para evitar conflitos e dar segurança jurídica aos contribuintes.
A ATUAÇÃO DO CONSELHO FEDERATIVO SERÁ MAIS RESTRITA DO QUE A DE OUTROS COLEGIADOS HOJE EXISTENTES:
O Governo Federal NÃO tem qualquer participação no Conselho Federativo. O modelo de governança a ser adotado é uma decisão política a ser tomada pelo Congresso Nacional.
REGRAS APROVADAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
Instância máxima de deliberação – composição paritária:
- Estados + DF: 27 membros
- Municípios + DF: 27 membros
- Alternância da presidência
Condições acumulativas necessárias para aprovação:
- Estados + DF: maioria absoluta dos representantes + representantes que correspondam a mais de 60% da população brasileira
- Municípios + DF: maioria absoluta dos representantes.
POR QUE O CONSELHO FEDERATIVO É NECESSÁRIO?
PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS:
A arrecadação pelo Conselho Federativo assegurará aos Estados e Municípios a distribuição automática dos recursos arrecadados sem que tenham que ficar na dependência de repasses uns dos outros.
A distribuição da arrecadação será feita estritamente conforme as regras e fórmulas (algoritmos) previstos na lei complementar.
O Conselho é fundamental para viabilizar a transição federativa de 50 anos, necessária para suavizar os efeitos da mudança da arrecadação da origem para o destino.
Sem o Conselho é inviável haver um IVA municipal, como previsto na PEC 45. A alternativa seria criar um sistema muito mais complexo ou tornar os Municípios dependentes de repasses dos Estados.
PARA AS EMPRESAS:
O Conselho Federativo garantirá que os créditos acumulados pelas empresas sejam ressarcidos de maneira rápida e eficaz, ao contrário do que ocorre hoje.
As empresas precisarão recolher o IBS só para o Conselho Federativo (mediante apuração centralizada de todas as operações ocorridas em qualquer Estado ou Município), o que melhora significativamente seu fluxo de caixa, torna a legislação mais simples e reduz enormemente obrigações acessórias e custos de conformidade.
As empresas serão beneficiadas pela simplificação e pela maior segurança jurídica, dado que o Conselho elaborará um único regulamento, válido em todo o território nacional.