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Senado pondera reduzir alíquota do IVA aprovada em julho na PEC 45/2019

Após pressão do Varejo, cobrando um peso tributário menor sobre o brasileiro, principalmente no setor empresarial, já é estudado pelo Governo Federal, que seja reduzida a alíquota do IVA (Imposto Sobre Valor Adicionado). O patamar do imposto deve ficar entre 25,45% e 27%, após uma revisão de cálculos apresentada pelo Ministério da Fazenda ao relator da PEC 45/2019 no Senado, o parlamentar pelo MDB do Amazonas, Eduardo Braga.

“Na prática, trata-se de uma perspectiva boa ao cidadão, já que essa tendência figuraria em um percentual menor que os atuais 34,4% cobrados atualmente sobre o consumo no Brasil. Entendemos inclusive que esse seja um dos pontos em que o Senado Federal possa contribuir para a revisão da matéria, dentre as reivindicações do Varejo”, diz a presidente da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul), Inês Santiago.

Atenta ao cenário inicial da aprovação reforma tributária, a FCDL-MS tem se posicionado em prol de mudanças que privilegiem mais o varejo brasileiro, dependendo assim de alguns contrapontos no Senado Federal ao que já foi enviado para a Casa de Leis. Vale destacar que na  Câmara dos Deputados, optou-se pela concessão diversos tratamentos especiais para determinados setores da economia, o que deve fazer com que os demais segmentos paguem futuramente mais alíquotas, para que o governo arrecade na mesma dimensão.

Conforme levantamento da Agência Brasil, sem as exceções inseridas pelos deputados, a alíquota-padrão de IVA corresponderia a 20,73% no cenário “factível” e a 22,02% no cenário “conservador”. Na primeira hipótese, a CBS cairia para 6,95%, e o IBS para 13,78%. O segundo caso prevê CBS de 7,38% e IBS de 14,64%.

Essas alíquotas menores contemplam poucos setores com tratamentos diferenciados, exceto a manutenção do Simples Nacional e do regime especial para a Zona Franca de Manaus. Esse cenário também considera setores que são tributados de forma diferente por critérios técnicos aceitos internacionalmente, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, loterias, operações de sociedades cooperativas e compras governamentais.

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