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Senado arquiva MP 1045 e FCDL MS entende que ainda não é o momento

A Medida Provisória 1045/2021, que originalmente criou o novo programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho durante a pandemia de Covid-19, foi rejeitada pelo Plenário do Senado, ontem (1º).

A MP, que sofreu inúmeros acréscimos na Câmara dos Deputados, chegou a ser chamada de “minirreforma trabalhista”, por senadores. Ao total, foram 47 votos contrários, 27 votos favoráveis e uma abstenção. Votação que resultou no arquivamento da MP 1045/2021.

Publicada no Diário Oficial da União, em 28 de abril passado, a iniciativa apresentou medidas trabalhistas para o enfrentamento da emergência em saúde pública, ocasionada pela pandemia do Covid-19 e tinha o intuito de garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão de redução de salários e suspensão de contratos de trabalho.

Para a presidente da FCDL MS – Federação das CDLs de Mato Grosso do Sul, Inês Santiago, a decisão dos senadores é bastante grave, pois os empresários ainda enfrentam os impactos da pandemia, bem como suas restrições. “Ainda não era o momento para o arquivamento desta MP, especialmente se considerarmos que ainda estamos em pandemia, tanto do Covid1-9, quanto da crise econômica”, pontuou.

Para Inês, o cenário econômico brasileiro ainda luta contra a instabilidade jurídica que os impactos da pandemia causaram. “Com tudo o que se tem vivido, precisamos de medidas de apoio e que nos ajude a alavancar a economia. Medidas que tornem a retomada uma realidade e ajude os empresários a prosseguirem”.

A Medida Provisória

Por meio da MP 1045 foi instituído o benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Além disso, a MP estabeleceu a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até quatro meses. Todas as ações tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas.

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