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Reforma Tributária aprovada na Câmara Federal

Aprovada a reforma tributária na Câmara Federal na noite de ontem (06) que, agora, segue para o Senado, onde será apreciada a partir de agosto.
Dos 513 deputados federais, 382 votaram a favor no primeiro turno.
Alguns pontos de destaque é a unificação de cinco tributos:
-IPI, PIS e Cofins, que são federais;
-ICMS, que é estadual, e ISS, que é municipal.

Esses tributos deixarão de existir e serão criados dois impostos sobre valor agregado, o IVA dual, um terá a gestao da União e o outro a gestão compartilhada por estados e municípios.

FASE DE TRANSIÇÃO
Período de transição será de sete anos, de 2026 a 2032.
A partir de 2033 os impostos atuais serão extintos.

Serão extintos em 2027 o PIS e Cofins.

A próxima fase prevista na transição começa em 2029, com a redução escalonada da cobrança dos tributos estaduais e municipais.

ALÍQUOTA DO IVA
Com exceção da alíquota de teste, a reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs.
Ficou determinado apenas a criação de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços.

As alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos.
O propósito é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.

CONSELHO FEDERATIVO

Prevista a criação do Conselho Federativo que será responsável por centralizar a arrecadação do IVA estadual e municipal, que ira substituir o ICMS e o ISS.

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Será criado o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais, com início previsto em 2029.

CESTA BÁSICA NACIONAL
Será criada a cesta básica nacional de alimentos, com alíquotas zero dos IVAs federal, estadual e municipal.

CASHBACK
Foi criado o chamado “cashback”, com vistas a devolução de impostos para a população de baixa renda, a ser regulamentado por
lei complementar.

ALÍQUOTAS REDUZIDAS
Haverá redução de alíquotas para determinados bens e serviços, a saber:

• serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
• medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
• serviços de educação
• produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
• insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
• e atividades artísticas e culturais nacionais

-produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:
• dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
• bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
• e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.

IMPOSTO SELETIVO

Foi criado o Imposto Seletivo de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a exemplo de cigarros e bebidas alcoólicas.

JATINHOS, IATES E LANCHAS
Restou prevista a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas que será progressivo em razão do impacto ambiental.

Esses são alguns pontos de destaque apenas.

Para a presidente da Federação, Ines Santiago, “essa não é, certamente, a reforma dos sonhos do brasileiro, mas é a reforma possível neste momento”, pondera.

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