A Receita Federal adiou para o dia 31 de maio, o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, com ano-base 2020. A prorrogação foi publicada no último dia 12, no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa nº 2.020/2021.
Em 2020, o prazo para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física também foi prorrogado, de forma a suavizar as dificuldades causadas pela pandemia de covid-19.
Para a presidente da FCDL MS – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul, Inês Santiago, a prorrogação é uma forma de proteger os cidadãos. “É uma medida que evita que as pessoas se aglomerem em unidades de atendimentos, ou outros estabelecimentos, que a população procura para resolver documentos, ou mesmo buscam ajuda profissional”.
A presidente pontuou que ao longo dessa pandemia, toda ajuda é bem-vinda. “Estamos enfrentando tantas dificuldades, tantas restrições, que a prorrogação de prazos tem contribuído bastantes e com esta demanda da Receita Federal não é diferente”.
Os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, bem como o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações, também tiveram datas prorrogadas para 31 de maio do corrente ano.
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