O crime stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet – cyberstalking – que de alguma forma ameaça à integridade física e psicológica de alguém, com interferência na liberdade, ou na privacidade da vítima.
A lei que tipifica como crime de perseguição, esta prática conhecida como stalking, foi sancionada pelo presidente da República.
A sanção foi publicada na semana passada no Diário Oficial e em termos gerais, a norma altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa para esse tipo de conduta.
Para a presidente da FCDL MS – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas, Inês Santiago, a lei é de suma importância e extremamente necessária. “Temos visto o constante avanço tecnológico e cada vez mais o uso em massa das redes sociais, trazendo novas formas de comunicação e com ela excessos que tipificam crimes. Assim, o aperfeiçoamento do Código Penal era uma necessidade e uma urgência para dar mais segurança às vítimas”.
Inês ponderou que as perseguições precisam ser coibidas. “São mensagens em redes sociais, em grupos de whatsapp e em outros meios que causam transtorno à vítima e geram insegurança na família e em quem presencia. E é um crime do qual ninguém está imune, pode acontecer a qualquer momento, com qualquer cidadão”.
A presidente, que também é advogada, ressaltou que o crime de stalking é um grande mal e deve ser amplamente combatido. “Isso nos proporciona ferramentas para combater mais este tipo de crime. O cidadão precisa ter segurança seja nas ruas, ou na internet”.
Antes de ser sancionada a lei, a prática era enquadrada como contravenção penal, sendo previsto o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com punição de 15 dias a 2 meses de prisão e multa.
Com a nova lei, a pena para o crime de perseguição será aumentada em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou mulher, por razões de gênero. Também será usado o acréscimo nos casos que envolver duas pessoas ou mais, ou nos casos de uso de armas.