A Comissão do Senado aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 127/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que atualiza os limites da receita bruta anual para enquadramento do Simples Nacional. A matéria segue para análise no Plenário Senado Federal.
Os principais pontos do substitutivo aprovado são: o aumento do teto da microempresa e da empresa de pequeno porte; a aplicação de sublimite para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e a substituição da Receita Federal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na proposta de cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
O teto da microempresa aumentou de R$ 360 mil para R$ 427.500 mil, e da empresa de pequeno porte, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, para R$ 427.500 a R$ 5,7 milhões.
Na aplicação de sublimite para recolhimento do ICMS, os Estados cuja participação no PIB seja de até 1% poderão optar pela aplicação, para empresas com receita bruta anual de até R$ 2.137.500 milhões, de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional. Já os Estados cuja participação no PIB seja superior a 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.
Além disso, o texto do projeto autoriza a substituição da Receita Federal pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na proposta de cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
A presidente da Federação das CDLs de Mato Grosso do Sul, Inês Santiago, destaca a importância da medida de aumentar o teto para as empresas. “Essa medida evita que as empresas tenham que escolher um novo regime tributário, com encargos mais altos, mantendo, assim, postos de trabalho, emprego e renda”.