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MP 1036/21 é prorrogada e eventos podem ser cancelados, ou remarcados

Está em vigor a MP – Medida Provisória 1036/21, que prorroga até dezembro de 2022 as regras para os organizadores cancelarem ou, remarcarem eventos, dentro das áreas de cultura e turismo, que foram prejudicados pela pandemia do Covid-19.

Com isso, o consumidor pode optar pelo reembolso ou pela remarcação do serviço, ou evento, que teve a data adiada/cancelada, até 31 de dezembro de 2021. Vale ressaltar que é de suma importância que a decisão seja tomada dentro do prazo previsto na MP, que é 31 de dezembro de 2022.

A prorrogação da MP visa dar fôlego às empresas, que estão cumprindo severas medidas restritivas e sem funcionar há mais de um ano. “Um setor importante dentro da cadeia produtiva e que vem sendo duramente impactado com fechamento, lockdown e tantas outras ações que os proíbe de trabalhar”, ponderou a presidente da FCDL MS – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul, Inês Santiago.

De acordo com a presidente, a prorrogação da MP é um passo importante. “Os eventos foram proibidos desde o início da pandemia, como uma forma de minimizar a contaminação pelo vírus, mas não houveram medidas que dessem um pouco de amparo aos empresários, que são grandes geradores de emprego em nossos municípios”.

Inês lembrou que muitos empresários relataram que estão sendo marginalizados. “Quem trabalha na noite não é criminoso e da forma como a questão foi tratada, esses pais e mães de famílias, largados a qualquer sorte, sentiram na pele as descriminações, como se tivessem responsabilidade na disseminação do covid-19”.

Com tudo que o setor está passando, a presidente da FCDL MS destacou a urgência em medidas econômicas que contribuam com a estabilidade e sobrevivência de quem vive de eventos. “E isso, não pode trazer mais ônus para esse empresário. A prorrogação da MP é um bom caminho, mas ainda precisamos de um plano de retomada para que o empresário tenha segurança e sua atividade devolva o emprego para tantas famílias, que vivem da cultura, do turismo e do lazer, em nossas cidades”.

Regras

Na prática, a MP atualiza a Lei 14.04/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que haja a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados. Ou ainda, que seja disponibilizado crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

A opção do consumidor deve ser informada até 31 de dezembro de 2022. O consumidor pode optar pelo reembolso ou pela remarcação do serviço, ou do evento que tenha sido cancelado ou adiado, até 31 de dezembro de 2021. As regras são válidas para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências

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