Com a nova Medida Provisória, empregados, autônomos, aposentados e pensionistas que que recebam até R$ 2.640,00 mensal não terão que pagar Imposto de Renda.
E também especialmente nos casos de controladas no exterior, enquadradas ou não nas hipóteses previstas no 4° do art. A pessoa física que tiver optado pela atualização até 31 de dezembro de 2022 na forma prevista no art. 10 poderá opta, separadamente, por atualizar o valor de mercado para o período de 1° de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, com pagamento do IRPF pela alíquota definitiva de 10% (dez por cento).
No link você pode acessar na íntegra a Medida Provisória