Mato Grosso do Sul ganhou destaque nacional novamente por meio de uma pesquisa que revela o estado como detentor da menor carga tributária do país. A divulgação desse dado ocorreu na última segunda-feira (8). Segundo o levantamento realizado pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, conhecido como Consefaz, MS apresenta a menor alíquota modal do ICMS.
De acordo com as informações divulgadas, o governo estadual explicou que, para alcançar esse cenário positivo, que impulsiona o crescimento do estado e reduz os custos dos produtos para os cidadãos, o governador Eduardo Riedel optou por manter a alíquota padrão de 17% do ICMS em dezembro do ano passado. O levantamento destaca que, juntamente com Mato Grosso, apenas Santa Catarina permanece com esse índice.
“A manutenção da alíquota de 17% do ICMS em Mato Grosso do Sul é de extrema importância para o desenvolvimento econômico do estado. Isso ocorre porque cria um ambiente favorável de negócios para o nosso varejo, mantém o valor de compra do consumidor, atrai novos investidores para o estado. Quero parabenizar o Governo Ridel pela sensibilidade de criar esse cenário positivo para o comércio, mantendo a alíquota de 17% do ICMS em nosso estado. Essa decisão do Governador reflete sua preocupação com o desenvolvimento econômico de Mato Grosso do Sul”, ressaltou a Presidente da FCDL, Inês Santiago.
Nesse ranking nacional de estados, a média da alíquota do ICMS é de 19,1%, sendo que o Maranhão detém a maior carga tributária, com 22%, seguido por Piauí (21%), Bahia (20,5%) e Pernambuco (20,5%). Entre as 27 unidades federativas, nove não alteraram a alíquota, e Mato Grosso do Sul está entre elas.
A definição da alíquota modal do ICMS está diretamente relacionada à economia estadual e ao poder de compra da população. Esse imposto incide em praticamente todos os produtos, influenciando o preço final ao consumidor. Para o ano de 2024, o governo estadual prevê arrecadar R$ 25 bilhões, sendo R$ 16 bilhões provenientes do ICMS.