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Lei de retomada do setor de eventos é sancionada

Foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei 5.638/2020, que cria o Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Evento, que terá efeito também para as atividades turísticas.

Publicada nesta terça-feira (4/5), no Diário Oficial da União, a Lei 14.148 dispõe sobre ações emergenciais e temporárias voltadas ao setor de eventos, de forma a compensar os efeitos ocasionados pela pandemia do Covid-19.

Para a presidente da FCDL MS – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul, Inês Santiago, a Lei é importantíssima. “Os impactos na pandemia, sobre o setor de eventos e do turismo foram gigantescos. Fecharam no início de 2020, com as primeiras restrições impostas e ainda não conseguiram retomar os trabalhos. Serão os últimos a terem certa normalidade em suas atividades”.

Inês ressaltou a urgência de medidas que tragam soluções ao setor. “Temos acompanhado a luta diária do setor e vemos com bons olhos esta lei, que deve trazer um fôlego. A indústria de eventos e turismo possui uma cadeia produtiva imensa e que está totalmente prejudicada, desde o início da pandemia”.

A presidente reforça que é urgente que haja sensibilidade por parte dos órgãos competentes para que medidas econômicas sejam implementadas e resgate este setor, que tem sido duramente penalizado ao longo deste período pandêmico. “Somos solidários ao setor e entendemos que é fundamental a retomada, mesmo que gradativa, para que as famílias que vivem dos eventos e do turismo possam trabalhar e viver do próprio sustento”.

 

Foto meramente ilustrativa/ internet

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