Foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (28) as Medidas Provisórias 1045/2021, que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que dispõe sobre a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos de trabalho; e a 1046/2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
A presidente da FCDL MS, Inês Santiago, avaliou as medidas como positivas. “Os empresários estão em grande dificuldade de arcar com os pagamentos dos seus funcionários e essas Medidas Provisórias vem no momento propício. Será uma forma de amenizar os prejuízos e manter a sobrevivência dos negócios”.
As MPs, que terão duração de 120 dias, prorrogáveis pelo executivo de acordo com a disponibilidade orçamentária, atendem às solicitações do Sistema CNDL, que vem dialogando com o governo federal medidas de socorro às empresas de todo o país.
“O anúncio das medidas atende às reinvindicações da CNDL que se mobilizou em todo o país. A nova rodada de medidas econômicas emergenciais é essencial para a sobrevivência dos empregos e das empresas do setor de comércio e serviços”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa
A MP 1045/2021 institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. Já a MP 1046/2021 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Na prática flexibiliza a legislação trabalhista, permitindo a antecipação de férias individuais e coletivas, podendo postergar o pagamento do terço de férias; a criação de banco de horas, com possibilidade de compensação em até 18 meses; e adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.