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FCDL MS: Portaria da Receita amplia máximo de desconto para o pagamento de dívidas

Além de aumentar o percentual máximo de desconto, a portaria que regulamenta a Lei nº 14.375/2022, amplia as possibilidades de parcelamento

Contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto, de acordo com a portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Secretaria Especial.

Com isso, a partir de 1º de setembro estarão disponíveis as renegociações das dívidas, que ainda não estejam sob contestação judicial, seguindo a modalidade chamada de transação tributária, que é um mecanismo criado em 2020, visando facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19.

Para a presidente da FCDL MS – Federação das CDLs de Mato Grosso do Sul, Inês Santiago, a Lei nº 14.375/2022, sancionada em junho e agora com a regulamentação, traz uma oportunidade para os empresários renegociarem seus débitos. “Entendemos que todas as medidas que possam facilitar para os empresários são bem-vindas. E, com essa portaria, a Receita poderá lançar editais especiais e sugerir os possíveis acordos, com grandes devedores”, pontuou.

Inês destacou que a portaria traz mudanças importantes e que devem ser observadas. “O desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou, independentemente do tamanho da empresa, desde microempreendedores individuais até as pequenas empresas do Simples Nacional, o percentual poderá chegar a 70%. Além disso, houve ampliação nos prazos para o parcelamento”.

A previsão é que a Receita Federal publique um edital possibilitando a transação tributária de dívidas de pequeno valor. Por enquanto, apenas contribuintes que devam mais de R $10 milhões ao Fisco poderão apresentar proposta individual, a partir de setembro.

Com informações da Agência Brasil

Imagem – Agência Brasil/ Marcelo Camargo

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

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