Siga a FCDL nas Redes Sociais

Pesquisar
Close this search box.

FCDL MS: parlamentares aprovam retorno das gestantes ao trabalho presencial

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2058/21 de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após a imunização. A proposta será enviada à sanção presidencial.

A presidente da Federação das CDLS de MS, Inês Santiago, pontuou a importância dessa aprovação. “Esperamos desde 2021 que esta Lei fosse aprovada, para fazer justiça a uma decisão que estava prejudicando milhares de trabalhadoras e empresários”.

A presidente salientou ainda que gravidez não é doença e que muitas mulheres perderam renda, especialmente as comissionadas. “Muitas trabalhadoras nos reportaram a necessidade de voltar ao trabalho, pois ao serem obrigadas a ficar em casa, mesmo estando imunizadas e em perfeita saúde, perderam suas comissões sobre vendas, fazendo com que sua renda mensal caísse no momento em que mais precisam”.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-PE), o afastamento será garantido apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada. Hoje, não há esse critério.

Pela proposta encaminhada à sanção do presidente da República, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
• Após a vacinação completa contra a Covid-19;
• Após o fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus;
• Com a interrupção da gestação;
• Caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar um termo de responsabilidade para retornar ao trabalho.

Para a relatora, deputada Paula Belmonte, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.

Por 235 votos a 121, os deputados rejeitaram as mudanças feitas pelo Senado e três destaques (possíveis alterações no texto), para então, concluírem a votação.

Termo
Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Gravidez de risco
De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Inês Santiago aproveitou para agradecer aos parlamentares sul-mato-grossenses que atenderam aos apelos da Federação e ajudaram a aprovar esta Lei.

Com informações e imagens da Agência Câmara de Notícias

Category

Compartilhe: