O Senado tem até o domingo dia 7 para aprovação da MP, antes que a mesma caduque
Aprovada pela Câmara Federal, a MP nº 1.108/2022 que altera regras do auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho, segue para apreciação do Senado.
A FCDL – MS – Federação das CDLs de Mato Grosso do Sul tem acompanhado toda a tramitação da MP nº 1.108/2022, bem como de outras de suma importância para o varejo. E, de acordo com a presidente Inês Santiago, as regras para o teletrabalho foi um ponto polêmico. “Entre as mudanças está a possibilidade do trabalhador sacar em dinheiro os recursos do auxílio-alimentação, que não foram utilizados em 60 dias”.
Inês destacou que a MP, que foi aprovada na forma de um PLV – Projeto de Lei de conversão, precisa passar pela votação do Senado. “O prazo está bem apertado, pois a mesma caduca no próximo domingo, dia 7”.
Trabalho remoto
O teletrabalho, ou trabalho remoto, foi definido no parecer aprovado como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante, ou híbrida. Assim, pela natureza do trabalho, o mesmo não pode ser caracterizado como externo e a prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
No geral, a MP aprovada na Câmara permite que a empresa decida as regras do teletrabalho diretamente com o trabalhador, sem a necessidade de uma negociação coletiva. Além disso, as empresas poderão contratar o teletrabalho por jornada, produção e tarefa.
Auxílio-alimentação
Os recursos do auxílio-alimentação, que não forem utilizados em 60 dias, poderão ser sacados em dinheiro. Entre outras mudanças.