Nesta quarta-feira, 19, a Federação das CDLs de MS e a Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho de MS assinaram a recomendação coletiva voltada ao setor produtivo, que tem como objetivo prevenir qualquer conduta que possa ser considerada assédio eleitoral.
A assinatura ocorreu na sede do MPT-MS, com a presença da presidente da FCDL, Inês Santiago, do procurador do Trabalho, Dr. Paulo Douglas Almeida e da vice-procuradora-chefe do MPT-MS, Dra. Simone Beatriz Assis.
Inês Santiago afirmou que o objetivo é proteger e cuidar dos empresários do varejo contra qualquer eventual problema com a justiça eleitoral e trabalhista. “Nosso objetivo neste cenário é prevenir e alertar o empresário do setor produtivo, de que um ato pode resultar em um eventual passivo trabalhista, bem como, resultar em responsabilidade civil e penal. É exatamente porque cuidamos do nosso empresário é que temos o cuidado de levar para ele essa informação”.
O assédio eleitoral é caracterizado por uma conduta abusiva do empregador, que induz o empregado a votar em determinado candidato, por meio de ameaças ou promessa de possíveis benefícios. O empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a conduta, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos ou multa. .
O procurador Paulo Douglas Almeida enfatiza que a ideia desta recomendação não é punir o empresário, mas sim garantir que o cidadão exerça seu direito do voto. “Nós esperamos que essa medida chegue aos empregadores em benefício deles próprios. A ideia não é punir ninguém. A ideia é simplesmente garantir o princípio democrático no exercício do voto”.