O Projeto de Lei Complementar altera o limite da receita bruta anual para que o contribuinte possa se enquadrar no MEI
Aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal e seguindo para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça, o PLP – Projeto de Lei Complementar nº 108/2021 prevê a alteração na Lei Complementar nº 123/2006, para o aumento do limite de receita bruta anual para que o contribuinte possa ser enquadrado como MEI – Microempreendedor Individual.
Se aprovado, o limite que hoje é de R$ 81 mil passará para R$144 mil e permitirá que o MEI contrate até dois empregados. Atualmente, é possível contratar apenas um trabalhador.
Para a presidente da FCDL MS – Federação das CDLs de Mato Grosso do Sul, Inês Santiago, é fundamental a ampliação do limite neste momento de retomada econômica. “Entendemos que é uma forma de justiça tributária”. E, pontuou: “O mais lamentável é que nosso empresariado atinge o limite do teto não por desenvolvimento econômico e sustentável de suas empresas, mas, causado pelo desastroso e indesejado índice inflacionário”.
A presidente reforçou que dados do Caged mostram o aumento na geração de emprego, principalmente pelos pequenos negócios. “Isso mostra a importância que têm para a retomada econômica”, afirmou Inês.