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FCDL-MS comemora inclusão de proteína animal na cesta básica

A FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) comemorou a aprovação do texto-base da Reforma Tributária, que inclui proteína animal na cesta básica. A votação ocorreu na quarta-feira (10), na Câmara dos Deputados.

O projeto regulamenta cobranças do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IS (Imposto Seletivo), que juntos vão substituir o PIS, Cofins, ISS, ICMS, e parcialmente o IPI.

“Estamos felizes com a inclusão da proteína animal, queijo e sal na cesta básica com isenção de tributo. Não obstante, tenhamos que controlar o apetite do Estado em alterar para cima a alíquota de referência que já é uma das maiores do mundo”, pontuou a presidente da FCDL-MS, dra. Inês Santiago.

Entre as alterações feitas no texto estão a inclusão de carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Antes, esses alimentos estavam com redução de 60% das alíquotas. Também foi incluído na alíquota zero, o óleo de milho, a aveia e farinhas.

Automóveis, cigarros e bebidas terão o IPI parcialmente compensado pelo Imposto Seletivo por serem considerados prejudiciais a saúde e ao meio ambiente.

Entre outros pontos aprovados também estão a devolução total da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda; alíquota de 0,25% para os minerais; redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos; medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e turista estrangeiro terá devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

No caso da devolução de tributos, chamado de cashback, poderão ser beneficiados os responsáveis por família inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.

A pessoa que receber a devolução precisar morar no Brasil e possuir CPF ativo. As regras para a devolução vão valer a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Ainda será definido o método de cálculo e de devolução.

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