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FCDL-MS avisa sobre “onda de demissões e até fechamento de lojas”

Uma contagem regressiva para o varejo no Brasil e que tem como data limite o 1º de agosto, quando deve entrar em vigor a Portaria 612/2023 do Ministério da Fazenda. Uma decisão do Governo Federal que pode ser um duro golpe no comércio, por zerar o imposto sobre a tributação de compras internacionais, e que é vista pela FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul) como uma preocupação para o futuro.

“Com esse tratamento tributario desigual, nosso varejo perderá competitividade e, fatalmente,  havera consequencias em 2023 para a economia. Seja para o grande, médio ou pequeno, o que já traz agora grande preocupação com demissões e fechamentos”, diz a presidente da FCDL-MS, a advogada Inês Santiago sobre o efeito previsto com a isenção.

A publicação da Portaria no DOU (Diário Oficial da União) foi realizada na quinta-feira do dia 29 de junho deste ano, como medida do “Remessa Conforme”, programa de conformidade da Receita Federal do Brasil. E desde então tem desencadeado uma série de manifestações de empresários, entidades de classe ligadas ao varejo e da própria mídia especializada no setor.

“Mantém a situação inaceitável de obrigar as empresas industriais e comerciais que operam legalmente no País a concorrerem em desigualdade de condições com empresas internacionais, que remetem produtos sujeitos apenas ao pagamento de um ICMS de 17% em vez de toda a carga tributária incidente e prevista em lei”, publicou o fundador e diretor-geral da Gouvêa Ecosystem e publisher da plataforma Mercado&Consumo, em um alerta sobre o futuro do emprego, no segmento da economia que mais contrata no país.

Concorrência desigual é acentuada

Quanto a questão, o IDV (Instituto de Desenvolvimento do Varejo emitiu uma nota, na qual enfatiza diretamente o risco real de uma onda de demissões e fechamentos de empresas, de diversos portes, a partir da Portaria 612/2023.

“É essencial que a indústria e o comércio brasileiros sejam tratados com igualdade, de forma que as facilidades e benefícios fiscais concedidos às plataformas digitais de vendas internacionais sejam aplicados também internamente. Portanto, se mantida a tributação federal zerada sobre as importações realizadas por meio de encomendas internacionais, é preciso, ao mesmo tempo, aplicar a redução da incidência tributária no comércio nacional para o mesmo patamar (ou seja, zero)”, indicou ainda a instituição em seu parecer.

Outros pontos também foram salientados no documento do IDV, como por exemplo, o custo do país com a sonegação fiscal, gargalo que todos os anos subtrai do PIB (Produto Interno Bruto) a quantia de R$ 417 bilhões. Só do varejo, estima-se que o comércio abastecido por produtos importados por pessoas físicas na Internet, não tenha recolhido aos cofres públicos, pelo menos R$ 137 bilhões.

Operação que na maioria das vezes não gera o “emprego de carteira assinada” e até comercializa produtos falsificados, tendo, além disso, o efeito de reduzir para a União o aporte em investimentos essenciais ao cidadão nas cidades. Contudo, uma transação que ganhará na Portaria 612/23 o acompanhamento integral da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e dos Correios para que a isenção dos US$ 50 seja respeitada.

“Uma grande apunhalada no varejo e na indústria brasileira.  O impacto será devastador para o setor produtivo. O custo Brasil nos impedirá de concorrer com os agraciados pela medida”, lembra Adelaido Vila, presidente da CDL-CG (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande-MS), quanto à Portaria.

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