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Deputados aprovam PL que permite o retorno de gestantes ao trabalho presencial

FCDL MS acompanhou a votação. A medida permite o retorno após imunização contra Covid-19 e segue para votação no Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (06), o texto do PL 2058/2021, que trata da garantia de proteção, segurança e remuneração das trabalhadoras gestantes em teletrabalho.

O PL prevê o retorno das gestantes completamente imunizadas e para as gestantes que, por força de fatores independentes de sua vontade ainda não estão imunizadas, a equiparação à gravidez de risco, permanecendo a gestante afastada de atividades mediante o pagamento do salário-maternidade.

A presidente da Federação das CDLs de MS, Inês Santiago, acompanhou a votação do PL de forma remota e vê com boas expectativas a sua aprovação. “Foi um passo muito importante, pois da forma como está, tanto os empregadores, quanto as trabalhadoras gestantes, estão tendo sérios prejuízos, por não poder optar pelo trabalho presencial. Agora esperamos que o Senado mantenha a aprovação, já estamos em contato com nossos senadores para pedir apoio”.

De autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o texto muda a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

Principais pontos do projeto

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

  • encerramento do estado de emergência;
  • após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
  • se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

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