Entrou em vigor nessa quarta-feira (3/1), o limite para os juros cobrados no cartão de crédito rotativo, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciada no final de dezembro. Após aproximadamente oito meses de debates entre bancos, empresas de maquininhas e setores do comércio, o impasse foi resolvido com a regulamentação do CMN, ocorrida na última reunião de 2023. A medida está alinhada com o que foi estabelecido na Lei do Desenrola, sancionada pelo presidente da República em outubro.
O rotativo do cartão de crédito representa uma linha de crédito pré-aprovada no cartão, ativada por aqueles que não conseguem quitar o valor total da fatura na data de vencimento. Em caso de inadimplência, o banco é obrigado a parcelar o saldo devedor ou oferecer alternativas de pagamento mais vantajosas em um prazo de 30 dias.
“Esse é um importante avanço, com vistas a contenção da histórica cobrança abusiva de juros no Brasil. Essa pratica perniciosa prejudica, sobremaneira, o setor produtivo, empurrando muitos empreendedores e a população de modo geral, para a inadimplencia e a negativacao.” Ressaltou a Presidente da FCDL Inês Santiago.
O teto para os juros do rotativo impõe que o valor total cobrado não ultrapasse o montante da dívida original. A partir de agora, os juros do cartão de crédito não podem exceder 100% do valor da dívida. Em outras palavras, em caso de atraso do devedor, o acúmulo de juros não poderá superar o valor total da dívida. Atualmente, a taxa está em torno de 430%. Por exemplo, se R$ 1.000 ingressam no rotativo, o banco poderá cobrar, no máximo, outros R$ 1.000 em juros e encargos.
É importante destacar que a nova regra se aplica apenas a quem ingressar no rotativo a partir de 2 de janeiro de 2024. Conforme a regulamentação, o limite incluirá não apenas os juros remuneratórios, mas também juros de mora, multa moratória, tarifas e comissões relacionadas à operação de crédito.