O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.040 com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, melhorando a posição do país no ranking Doing Business, do Banco Mundial. O documento traz mudanças legislativas para a simplificação de abertura de empresas, a proteção aos investidores minoritários, a facilitação no comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco, entre outros.
Para a presidente da FCDL MS, Inês Santiago, a MP 1.040 irá contribuir para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil como um todo. “Nosso País ainda tem muitas leis ultrapassadas e que colocam muitos obstáculos para os empresários, então a desburocratização da abertura de novas empresas é um ponto importante, especialmente nesse período turbulento em que vivemos”.
Entre as medidas, adotadas, está a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A presidente da FCDL MS, frisou que essa medida elimina as análises de viabilidade, existentes apenas no Brasil, automatizando a checagem de nome empresarial. A medida ainda trata da proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As (Sociedades por Ações).
Inês também lembrou que outra mudança trazida pela MP é a criação o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), que agilizará, de acordo com o Governo Federal, a cobrança e recuperação de crédito. “A agilidade na recuperação de crédito é fundamental para que o ambiente de negócios flua”, pontuou a presidente.
Outras medidas adotadas
Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto moderniza o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais. A MP também confere nova regulamentação à profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial.
Outro destaque da MP se refere ao fornecimento de eletricidade. O texto propõe soluções como o estabelecimento de prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica.
Há também a alteração do Código Civil, com o objetivo de firmar a prescrição intercorrente já consagrada pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 150, contribuindo, dessa forma, para o aumento da segurança jurídica. A prescrição intercorrente é a perda do direito pela ausência de ação durante um determinado tempo.