Aproximadamente 200 setores podem trabalhar nos feriados, a partir de fevereiro, quando a portaria 3665 será elaborada. A informação foi compartilhada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e por entidades representativas de trabalhadores e empregadores na última quarta-feira (24).
Estes setores são considerados essenciais e, por isso, são dispensados da necessidade de firmar acordos sindicais para a realização de trabalho em feriados. Embora a lista de exceções ainda não esteja completamente definida, Marinho destacou que farmácias e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordos coletivos.
A portaria de novembro de 2023, revogada logo em seguida, anulou outra de 2021 que havia concedido autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em diversos setores do comércio. O Ministro afirmou que a nova portaria será publicada até 5 de fevereiro, entrando em vigor imediatamente após a divulgação.
Aos domingos
No que diz respeito ao trabalho aos domingos, as categorias fora da lista de exceções necessitarão de convenções para implementar tal modalidade. Marinho observou que a legislação permite o trabalho aos fins de semana, mas a negociação com os sindicatos é exigida para o trabalho em feriados.
Ivo Dall’Acqua, representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), esclareceu que a lei abrange apenas o comércio de produtos, excluindo a necessidade de acordos coletivos para atividades relacionadas a serviços, como bares, restaurantes e hotéis. Supermercados, no entanto, precisarão de convenções para operarem em feriados.
Além do Ministério do Trabalho e Emprego, participaram da reunião representantes das centrais sindicais CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), enquanto os empregadores foram representados pela CNC.