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Lei das Gestantes

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais. A norma determina o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia, após conclusão do esquema vacinal contra a covid-19.

A nova lei estabelece as hipóteses de retorno ao regime presencial para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação completa com todas as doses e se a trabalhadora gestante se recusar a se vacinar, deverá emitir termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal com as 03 doses indicadas.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”, e caso a trabalhadora decida por não se imunizar, deverá assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, mas não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

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